quinta-feira, 17 de março de 2016

Novo Salário Mínimo Estadual

Caros Amigos e Clientes, vocês sabiam que a partir do dia 01/04/2016 haverá um novo Salário Mínimo Estadual? Para mantê-los sempre atualizados criamos em primeira mão um artigo com todas as informações. Vejam:

* Novo Salário Mínimo – Estado de SP *

Vigência: A partir de 01/04/2016 


Publicado em 15 de Março de 2016 às 9h48.

Por meio da norma em referência, o Governo do Estado de São Paulo revalorizou os pisos salariais mensais instituídos pela Lei estadual nº 12.640/2007, para os trabalhadores especificados adiante.
Assim, no Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais, vigentes a partir de 1º.04.2016, ficam fixados em:


a) R$ 1.000,00, para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;



b) R$ 1.017,00, para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Os pisos salariais ora descritos não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº 10.097/2000.
(Lei nº 16.162/2016 - DOE SP de 15.03.2016)
Outros artigos acesse: www.attend.com.br

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