Caros Amigos e Clientes, vocês sabiam que a partir do dia 01/04/2016 haverá um novo Salário Mínimo Estadual? Para mantê-los sempre atualizados criamos em primeira mão um artigo com todas as informações. Vejam:
* Novo Salário Mínimo – Estado de SP *
Vigência: A partir de 01/04/2016
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Publicado em
15 de Março de 2016 às 9h48.
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Por meio da
norma em referência, o Governo do Estado de São Paulo revalorizou os pisos
salariais mensais instituídos pela Lei estadual nº 12.640/2007, para os
trabalhadores especificados adiante.
Assim, no
Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais, vigentes a partir de
1º.04.2016, ficam fixados em:
a) R$ 1.000,00, para os
trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e
florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de
limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas
verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de
escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de
serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas,
motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e
materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores
de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção
civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de
correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures
e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e
estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas,
de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de
proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de
turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, barmen,
pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas
metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores,
trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de
escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e
de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte
de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações,
mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais,
ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de
processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
b) R$ 1.017,00, para os
administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de
higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações,
supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e
representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de
televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Os pisos
salariais ora descritos não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros
pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho,
bem como aos servidores públicos estaduais e municipais e, ainda, aos
contratos de aprendizagem regidos pela Lei nº 10.097/2000.
(Lei nº 16.162/2016 - DOE SP de 15.03.2016)
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