terça-feira, 15 de novembro de 2011

A importância do registro de inventário do estoque

Attend aguarda relatório até limite de 31/01/2012

ü  Obrigatoriedade

Todas as empresas contribuintes do ICMS (possuem inscrição estadual) precisam controlar seu estoque de mercadorias, para preenchimento do Livro de Inventário conforme a Legislação do ICMS (Convênio SINIEF, art. 76).

As empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão escriturar o referido livro, conforme disposto no item II, art. 3º da Resolução 10/2007.

O levantamento (contagem física) dos produtos deve ter a posição final do último dia do ano em exercício para preenchimento do citado Livro, ou de um determinado mês numa eventual solicitação do fisco.

ü  Registro dos valores

Para preenchimento do Livro, não incluem-se no valor dos produtos destacados na nota de entrada, o valor do ICMS, IPI ou quaisquer outros tributos que forem incluídos no preço da mercadoria adquirida, mas que ao mesmo tempo gerarem direito de crédito tributário para compensação, restituição ou qualquer outra forma de recuperação futura, pois não constituem em custo.

Os créditos tributários (ICMS e IPI) quando não forem recuperáveis, devem ser incluídos no valor dos produtos (custeio dos estoques).

Os valores pagos adiantadamente a fornecedores de materiais que irão compor os estoques são considerados como aplicações de recursos visando à formação de estoques futuros e, como tal, devem ser registrados.

ü  Registro dos Produtos

Para as legislações do ICMS e do IPI, o livro Registro de Inventário destina-se ao arrolamento de mercadorias para revenda ou produtos acabados, matérias-primas, produtos intermediários (elaboração), materiais auxiliares de produção, matérias de consumo geral, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento existentes no estabelecimento na época do balanço da firma, de acordo com valores e especificações que permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.

O Livro de Inventário também deverá manter separadamente as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros.

ü  Não são incluídos no estoque:

  • Matérias ou produtos adquiridos, ainda em trânsito enquanto transportados sob a responsabilidade do vendedor;
  • Estoques recebidos em consignação (quando não houver qualquer responsabilidade sobre os mesmos ou compromisso de aquisição);
  • Estoques recebidos em custódia (mera depositária).

ü  A Informação – Disposições Finais

Diante desse informativo, segue modelo para preenchimento das informações do estoque existente em determinado período.

Sendo a próxima apuração o dia 31/12/2011, a Attend  aguardará vossa informação até 31/01/2012, para que o registro do estoque seja inserido nas demonstrações contábeis da empresa referentes 2011.

Abs., Dilma Rodrigues