quarta-feira, 23 de março de 2016

eSocial Doméstico

Dilma Rodrigues escreveu artigo sobre avanços do eSocial Doméstico e relata quais são as dificuldades que ainda permanecem para confecção de rescisões contratuais. A sua matéria alcançou grande repercussão e foi divulgada em 48 veículos de comunicação em todo o Brasil, sendo que seu conteúdo segue agora na íntegra, confira!

Novo Módulo Rescisório do eSocial Doméstico ainda apresenta dificuldades

O Manual 1.4 do eSocial está mais completo em comparação aos anteriores, com orientações mais detalhadas, o que possibilita um maior entendimento àqueles que não possuem total domínio.

Porém, observamos alguns desajustes. Por exemplo, com relação à multa de FGTS de 3,2% recolhida mensalmente pelo empregador. Se o empregado pede demissão, o saldo da multa deverá ser restituído pelo Empregador , porém o manual não informa como proceder com este ressarcimento. 

O Módulo Rescisório libera o modelo da Carta de Aviso Prévio, porém esta carta poderia já contemplar automaticamente os dados de empregado e empregador uma vez que eles constam no e-Social, no entanto, necessita que as informações sejam preenchidas manualmente.

Em destaque a falta de capacidade do sistema calcular automaticamente os valores a serem pagos pelo empregador, obrigando desta forma a realizarem cálculos manuais, aí surge uma questão importante, grande parte dos empregadores não possui domínio nestes cálculos. Um exemplo claro é que o sistema não gera o IR a ser retido. 

Com relação ao aviso prévio, o empregado doméstico, que possui mais de um ano de contrato e é dispensado sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano. Supondo que o empregado tenha 2 anos completos de registro, ele terá 36 dias de aviso prévio, e o sistema não faz esta leitura, tornando-se um transtorno, levando-se em conta que a grande maioria desconhece a legislação com profundidade, logo não sabe como realizar estes cálculos. 

O cálculo de FGTS para aqueles empregadores que optaram em recolher o fundo de garantia de 8% antes da nova regra do e-Social. Em caso de dispensa desses empregados, o empregador terá que pagar a multa de 40% sobre o saldo, através de uma guia que não está dentro do módulo de rescisão do e-Social. Já, a respeito do período a partir do e-Social, aí a guia da multa poderá ser gerada dentro do módulo.

Outro fato é o empregador não conseguir obter pelo e-Social o extrato de fundo de garantia desse doméstico, até para checar quanto há de saldo, bem como saber se algum mês ficou pendente de se pagar.

O Termo de Rescisão de Contrato que é emitido pelo portal do e-Social não oferece uma leitura fácil para os empregados domésticos e empregadores, por falta de detalhamentos importantes como quantidade de dias, quantidade de férias ou décimo terceiro, quantidade de horas extras ou de atrasos, etc. Esses campos estão em branco, apenas aparece o valor.

Segundo Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, embora o e-Social trouxe avanços e está com um manual mais explicativo e com exemplos de cálculos, por outro lado, os empregadores ainda estão numa saia justa, pois há um amadorismo na área de automação do sistema, visto que a maioria dos procedimentos ainda está manual e exige um entendimento técnico com relação aos cálculos, para conseguir desempenhar um desfecho correto de contrato de trabalho com os empregados domésticos.

Fonte: Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S 

Nenhum comentário:

Postar um comentário