terça-feira, 31 de julho de 2012

Depreciação de Ativos (fisco esclarece sobre o tema)

A Receita Federal em São Paulo (8ª Região) entendeu que, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.638, de 2007, pela qual o Brasil aderiu às regras contábeis internacionais (IFRS), as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado não terão efeitos no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresa sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT).

O entendimento está na Solução de Consulta nº 184, de 2012. Ela determina que devem ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Dessa maneira, o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no F-Cont (escrituração eletrônica das contas patrimoniais e de resultado) e, consequentemente, proceder o ajuste específico no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).

A solução reforça a orientação veiculada pela Secretaria da Receita Federal por meio do Parecer nº 1, de 2012. Em agosto, por meio desse parecer, o Fisco manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias à IFRS, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado. 

Antes do parecer, havia posições divergentes de empresas de auditoria e consultoria sobre a aplicação do RTT no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, o que afetava principalmente as grandes indústrias. 

A insegurança entre as empresas deverá ser encerrada com a revogação do RTT. O fim do regime de transição é uma das prioridades da Receita Federal. 

sexta-feira, 18 de maio de 2012

MEI – Micro Empreendedor Individual

Atualmente muitos autônomos ou pessoas que possuem um pequeno negócio e que optaram por trabalharem na informalidade e correrem os riscos dessa situação, estão passando a aderir cada vez mais as regras do MEI – Micro Empresário Individual, de acordo com a Lei Complementar 128/2008.

Aderir a condição de MEI, é se transformar em micro empreendedor e isso é possível para todos que possuem uma renda bruta anual no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00. No caso de início de atividades, o limite da receita será de R$ 5.000,00 por mês.

Pode ser micro empreendedor individual todos os comerciantes, fabricantes, açougueiros, cabeleireiros, barbeiros, adestradores de animais, artesãos, alfaiates, astrólogo, carpinteiro, borracheiro, criador de animais, eletricistas, fotógrafo, instaladores, locador, mecânico, proprietários, reparador e muitos outros profissionais.

Essa lei traz muitas vantagens e foi desenvolvida justamente com o objetivo de trazer a formalidade para mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que existem no Brasil.

Abaixo citaremos algumas vantagens e benefícios em aderir o MEI:

·         Isenção das taxas de abertura de empresa
·         Não necessita de sócios no ato da constituição da empresa
·         Viabilidade de se contratar 1 funcionário a um custo mais baixo (custo de 3% de INSS e 8% de FGTS)
·         Cobertura previdenciária em casos de doença, acidente, pensão, maternidade e outros
·         Permite aposentadoria de 1 salário mínimo (abrange somente casos de invalidez ou idade). Não é possível desfrutar de aposentadoria por tempo de serviço.
·         Valores devidos: R$ 27,25 a título de INSS da pessoa que adorei o MEI + R$ 1,00 a título de ICMS (se for o caso) + R$ 5,00 a título de ISS (se for o caso).
·         Emissão de Alvará de funcionamento via Internet
·         Outros benefícios e gratuidades
Vale frisar que a condição de MEI não permite abertura de filiais. E não é considerado MEI quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.