sexta-feira, 18 de maio de 2012

MEI – Micro Empreendedor Individual

Atualmente muitos autônomos ou pessoas que possuem um pequeno negócio e que optaram por trabalharem na informalidade e correrem os riscos dessa situação, estão passando a aderir cada vez mais as regras do MEI – Micro Empresário Individual, de acordo com a Lei Complementar 128/2008.

Aderir a condição de MEI, é se transformar em micro empreendedor e isso é possível para todos que possuem uma renda bruta anual no ano calendário anterior, de até R$ 60.000,00. No caso de início de atividades, o limite da receita será de R$ 5.000,00 por mês.

Pode ser micro empreendedor individual todos os comerciantes, fabricantes, açougueiros, cabeleireiros, barbeiros, adestradores de animais, artesãos, alfaiates, astrólogo, carpinteiro, borracheiro, criador de animais, eletricistas, fotógrafo, instaladores, locador, mecânico, proprietários, reparador e muitos outros profissionais.

Essa lei traz muitas vantagens e foi desenvolvida justamente com o objetivo de trazer a formalidade para mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que existem no Brasil.

Abaixo citaremos algumas vantagens e benefícios em aderir o MEI:

·         Isenção das taxas de abertura de empresa
·         Não necessita de sócios no ato da constituição da empresa
·         Viabilidade de se contratar 1 funcionário a um custo mais baixo (custo de 3% de INSS e 8% de FGTS)
·         Cobertura previdenciária em casos de doença, acidente, pensão, maternidade e outros
·         Permite aposentadoria de 1 salário mínimo (abrange somente casos de invalidez ou idade). Não é possível desfrutar de aposentadoria por tempo de serviço.
·         Valores devidos: R$ 27,25 a título de INSS da pessoa que adorei o MEI + R$ 1,00 a título de ICMS (se for o caso) + R$ 5,00 a título de ISS (se for o caso).
·         Emissão de Alvará de funcionamento via Internet
·         Outros benefícios e gratuidades
Vale frisar que a condição de MEI não permite abertura de filiais. E não é considerado MEI quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.