quarta-feira, 22 de junho de 2016

Campanha do Agasalho de 2016

Iniciamos hoje a Campanha do Agasalho Attend 2016.

Não poderíamos deixar de contribuir e sermos solidários num momento tão delicado e doloroso aos nossos próximos.

No ano passado enchemos duas caixas e este ano esperamos esquentar mais pessoas. Juntos o pouco, será muito...contem conosco também neste inverno!!

1º Auditoria de Qualidade - ISO 9001 de 2016

Agradecemos a equipe Attend por mais uma auditoria realizada com sucesso, de acordo aos padrões de qualidade do ISO 9001.
Seguiremos no próximo semestre com a sensação de dever cumprido e certos de estarmos alinhados aos mesmos objetivos relacionados aos princípios da melhoria contínua, objetivando oferecer o melhor aos nossos clientes, através da percepção de suas necessidades e desejos.
Parabéns a todos!!

Treinamento CIPA - OBRIGATÓRIO ÀS EMPRESAS

Caros Clientes e Amigos, boa tarde!
 
Segue matéria publicada no SINDEEPRES relacionada à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), notadamente as obrigações que deverão ser observadas pelas Empresas, Pessoas Físicas e demais Entidades que possuem colaboradores regidos pela CLT, sendo que a mesma teve a colaboração da Patrícia Rodrigues. Convidamos todos a lerem!

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Contabilidade Comercial ou Livro Caixa?

Você sabe qual é a diferença entre um conceito e outro? Qual é a opção tributária mais assertiva a escolher no momento de constituir a sua Empresa? Refletindo sobre esses assuntos Sr. Sandro Rodrigues expõe perfeitamente através deste artigo as diferenças. De forma objetiva, ele relata os principais motivos que evidenciam os benefícios aos empresários que optam em manter seu registros através da contabilidade comercial.

Convidamos a todos a lerem e entenderem um pouco mais sobre esses assuntos que consideramos de total relevância.

Contabilidade Comercial ou Livro Caixa?
Foto: DivulgaçãoContabilidade Comercial ou Livro Caixa?
A Contabilidade Comercial é um instrumento que fornece o máximo de informações contábeis vitais para a tomada de decisões da empresa, através desta contabilidade é possível mensurar o patrimônio comercial, ou seja, o conjunto dos bens, direitos e obrigações do comerciante. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Novo Código Comercial (NCC) obrigam as empresas a apresentarem suas demostrações contábeis através da Contabilidade Comercial.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido existe a possibilidade de registrarem suas operações fisco/contábeis no livro caixa ou contabilidade comercial. Porém, a legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo.
Há de se destacar que as sociedades empresariais devem seguir um sistema de contabilidade que inclua o Balanço Patrimonial, por imposição do Artigo 1.179 do Código Civil. A propósito, os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo Código preveem a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a escrituração contábil evidenciada na legislação vigente.
Elenco os principais motivos que evidenciam os benefícios aos empresários que têm seus registros através da contabilidade regular:
• Obter a informação real da performance de sua empresa em determinado período e, com isso, facilitar a tomada de decisões, quer com relação aos custos e despesas, como também com indicadores econômicos e/ou financeiros;
• Maior facilidade na obtenção de empréstimos com instituições financeiras, inclusive o BNDES para financiar projetos e investimentos inerentes à atividade da empresa;
• Participação em licitações;
• Possibilidade de requerer Recuperação Judicial e obter os benefícios da falência, que são franqueadas apenas às empresas que tenham contabilidade regular. Aliás, a Lei 11.101/2005 prevê punições pela inexecução ou falhas na escrituração contábil;
• Maior possibilidade na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade;
• Produzir provas judiciais através de perícias contábeis, notadamente na Justiça do Trabalho, onde impera o princípio da inversão do ônus da prova.
Diante do exposto, temos orientado todos os clientes a manter a contabilidade comercial nos moldes previsto na legislação vigente e em observância aos Princípios Gerais de Contabilidade, não só pelos benefícios acima, mas também pela completa observância das normas da profissão.
Entendemos que cabe a nós contribuir e motivar os profissionais de nossa área, bem como empresários e a sociedade com um todo, a refletir e entender questão de total importância.
sandrorodriguesSandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Política da Qualidade

Prezados Amigos e Clientes, 

Gostaríamos de compartilhar com todos vocês, a nossa nova definição da Política da Qualidade, alinhada às praticadas pela gestão da qualidade, normalizadas pelo ISO que são:


 FOCO DO CLIENTE ATRAVÉS DA PERCEPÇÃO DE SUAS NECESSIDADES E DESEJOS, BEM COMO, NA BUSCA DA MELHORIA CONTÍNUA.

A nossa principal mudança se fez de foco no cliente para o foco do cliente. Mudamos porque queremos ir além na busca de entender o que de fato nossos clientes desejam, procurando estar muito atento, penetrar fundo nas expectativas e aspirações dos mesmos, identificar precisamente o que almejam, pois assim atenderemos como superar estas expectativas, objetivando o encantamento deles. Afinal, qualidade é intrínseca e responsabilidade de todos!

quarta-feira, 13 de abril de 2016

DIRPF 2016


Caros Clientes e Amigos, boa tarde!

Os Senhores sabiam que ainda dá tempo de aproveitar o ano de 2016 para estar em conformidade com o Fisco?

Pois é, ainda é possível entregar as Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) de anos anteriores ou realizar retificações daquelas submetidas há até 5 anos.

É o que orienta, o contabilista, economista e sócio fundador da Attend, Sr. Sandro Rodrigues, em entrevista exclusiva ao Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul.

Confiram abaixo link e entrevista na íntegra:




: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/04/cadernos/jc_contabilidade/491805-contribuinte-pode-emitir-dirpf-de-anos-anteriores.html

quarta-feira, 23 de março de 2016

eSocial Doméstico

Dilma Rodrigues escreveu artigo sobre avanços do eSocial Doméstico e relata quais são as dificuldades que ainda permanecem para confecção de rescisões contratuais. A sua matéria alcançou grande repercussão e foi divulgada em 48 veículos de comunicação em todo o Brasil, sendo que seu conteúdo segue agora na íntegra, confira!

Novo Módulo Rescisório do eSocial Doméstico ainda apresenta dificuldades

O Manual 1.4 do eSocial está mais completo em comparação aos anteriores, com orientações mais detalhadas, o que possibilita um maior entendimento àqueles que não possuem total domínio.

Porém, observamos alguns desajustes. Por exemplo, com relação à multa de FGTS de 3,2% recolhida mensalmente pelo empregador. Se o empregado pede demissão, o saldo da multa deverá ser restituído pelo Empregador , porém o manual não informa como proceder com este ressarcimento. 

O Módulo Rescisório libera o modelo da Carta de Aviso Prévio, porém esta carta poderia já contemplar automaticamente os dados de empregado e empregador uma vez que eles constam no e-Social, no entanto, necessita que as informações sejam preenchidas manualmente.

Em destaque a falta de capacidade do sistema calcular automaticamente os valores a serem pagos pelo empregador, obrigando desta forma a realizarem cálculos manuais, aí surge uma questão importante, grande parte dos empregadores não possui domínio nestes cálculos. Um exemplo claro é que o sistema não gera o IR a ser retido. 

Com relação ao aviso prévio, o empregado doméstico, que possui mais de um ano de contrato e é dispensado sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano. Supondo que o empregado tenha 2 anos completos de registro, ele terá 36 dias de aviso prévio, e o sistema não faz esta leitura, tornando-se um transtorno, levando-se em conta que a grande maioria desconhece a legislação com profundidade, logo não sabe como realizar estes cálculos. 

O cálculo de FGTS para aqueles empregadores que optaram em recolher o fundo de garantia de 8% antes da nova regra do e-Social. Em caso de dispensa desses empregados, o empregador terá que pagar a multa de 40% sobre o saldo, através de uma guia que não está dentro do módulo de rescisão do e-Social. Já, a respeito do período a partir do e-Social, aí a guia da multa poderá ser gerada dentro do módulo.

Outro fato é o empregador não conseguir obter pelo e-Social o extrato de fundo de garantia desse doméstico, até para checar quanto há de saldo, bem como saber se algum mês ficou pendente de se pagar.

O Termo de Rescisão de Contrato que é emitido pelo portal do e-Social não oferece uma leitura fácil para os empregados domésticos e empregadores, por falta de detalhamentos importantes como quantidade de dias, quantidade de férias ou décimo terceiro, quantidade de horas extras ou de atrasos, etc. Esses campos estão em branco, apenas aparece o valor.

Segundo Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, embora o e-Social trouxe avanços e está com um manual mais explicativo e com exemplos de cálculos, por outro lado, os empregadores ainda estão numa saia justa, pois há um amadorismo na área de automação do sistema, visto que a maioria dos procedimentos ainda está manual e exige um entendimento técnico com relação aos cálculos, para conseguir desempenhar um desfecho correto de contrato de trabalho com os empregados domésticos.

Fonte: Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S