terça-feira, 15 de novembro de 2011

A importância do registro de inventário do estoque

Attend aguarda relatório até limite de 31/01/2012

ü  Obrigatoriedade

Todas as empresas contribuintes do ICMS (possuem inscrição estadual) precisam controlar seu estoque de mercadorias, para preenchimento do Livro de Inventário conforme a Legislação do ICMS (Convênio SINIEF, art. 76).

As empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão escriturar o referido livro, conforme disposto no item II, art. 3º da Resolução 10/2007.

O levantamento (contagem física) dos produtos deve ter a posição final do último dia do ano em exercício para preenchimento do citado Livro, ou de um determinado mês numa eventual solicitação do fisco.

ü  Registro dos valores

Para preenchimento do Livro, não incluem-se no valor dos produtos destacados na nota de entrada, o valor do ICMS, IPI ou quaisquer outros tributos que forem incluídos no preço da mercadoria adquirida, mas que ao mesmo tempo gerarem direito de crédito tributário para compensação, restituição ou qualquer outra forma de recuperação futura, pois não constituem em custo.

Os créditos tributários (ICMS e IPI) quando não forem recuperáveis, devem ser incluídos no valor dos produtos (custeio dos estoques).

Os valores pagos adiantadamente a fornecedores de materiais que irão compor os estoques são considerados como aplicações de recursos visando à formação de estoques futuros e, como tal, devem ser registrados.

ü  Registro dos Produtos

Para as legislações do ICMS e do IPI, o livro Registro de Inventário destina-se ao arrolamento de mercadorias para revenda ou produtos acabados, matérias-primas, produtos intermediários (elaboração), materiais auxiliares de produção, matérias de consumo geral, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento existentes no estabelecimento na época do balanço da firma, de acordo com valores e especificações que permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.

O Livro de Inventário também deverá manter separadamente as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros.

ü  Não são incluídos no estoque:

  • Matérias ou produtos adquiridos, ainda em trânsito enquanto transportados sob a responsabilidade do vendedor;
  • Estoques recebidos em consignação (quando não houver qualquer responsabilidade sobre os mesmos ou compromisso de aquisição);
  • Estoques recebidos em custódia (mera depositária).

ü  A Informação – Disposições Finais

Diante desse informativo, segue modelo para preenchimento das informações do estoque existente em determinado período.

Sendo a próxima apuração o dia 31/12/2011, a Attend  aguardará vossa informação até 31/01/2012, para que o registro do estoque seja inserido nas demonstrações contábeis da empresa referentes 2011.

Abs., Dilma Rodrigues


terça-feira, 26 de julho de 2011

* Programa Cartão Empresa SP e DEC *


Nova Resolução - (Domicílio Eletrônico do Contribuinte
 
 
Alterada a Resolução SF nº 141/10, de 28-12-2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:
I – o § 1º do artigo 3°:
“§ 1º - É beneficiário do Programa Cartão Empresa SP o sujeito passivo de tributos estaduais localizado neste Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que, cumulativamente:
1 – esteja na condição de optante pelo regime do Simples Nacional na ocasião do agendamento de que trata o artigo 5º, inclusive aquele em início de atividade;
2- não possua certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
3 – esteja desobrigado do cumprimento das regras do Programa Conectividade Social dispostas na Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica Federal.” (NR);
II – o artigo 4º:
“Art. 4º - Os certificados digitais concedidos no âmbito do Programa Cartão Empresa SP serão adquiridos junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, e a distribuição aos beneficiários ocorrerá nos pontos de distribuição e conforme cronograma a serem divulgados pela Secretaria da Fazenda.” (NR);
III – o “caput” do artigo 5º:
“Art. 5º - A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de maio de 2012.” (NR);
IV – o “caput” do artigo 6º:
“Art. 6º - O beneficiário do Programa Cartão Empresa SP que não retirar o certificado digital no prazo previsto no cronograma de que trata o artigo 4º, não poderá fazê-lo de forma extemporânea.” (NR);
V - o Anexo I:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições: 

  Item
                               Condições
      Prazo para 
  credenciamento


 1
Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.


 Até 31.12.2011.



 2
Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I - credenciado a emitir NF-e;

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.



 Até 30.06.2012.
3
Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.
Até 30.06.2012.

 4

 Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.
Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:
I – o artigo 9º;
II – o Anexo II;
III – o Anexo III.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

PLR - Participação nos Lucros ou Resultados



Regido pela Lei 10.101/00 e pelo Artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, o programa de PLR, destina-se a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e tem sido utilizado como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e servidor de incentivo à produtividade.

A PLR é considerada uma moderna e estratégica ferramenta de remuneração de colaboradores e tem possibilitado às empresas alavancar resultados, motivar e reter seus talentos, aumentar a competitividade e desenvolver uma metodologia salarial flexível.

Algumas empresas tem substituído os aumentos salariais fixos (que trazem reflexos aos encargos trabalhistas e que integram na remuneração para cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio), pela remuneração flexível da PLR, por não “engessar” os custos do empregador, aumentar a lucratividade, bem como motivar seus colaboradores.

Além das vantagens acima, sucintamente demonstradas, a PLR produz os seguintes benefícios:

Ø       Não integra a base de cálculo do INSS e FGTS;
Ø       Pode ser paga em até 2 (duas) vezes ao ano e em período não inferior a 6 (seis) meses;
Ø       Pode ser deduzida como despesa operacional por empresas optantes pela tributação através do Lucro Real;
Ø       Terá incidência somente para desconto de IRRF aos funcionários;
Ø       Não integra a remuneração para fins de férias, 13º salário e aviso prévio.

Para instituir esse benefício, o empregador deve firmar acordo com empregados e sindicato, para definir regras claras a respeito dos métodos de avaliação da PLR, os prazos para pagamento dos valores a que fizerem jus os colaboradores, cujo resultado final irá determinar o montante a ser pago a título de PLR no exercício seguinte.

Algumas PLR’s se norteiam pelos seguintes indicadores: Qualidade, produtividade, faturamento, aumento do número de clientes, reduções de custos, de horas extras, de faltas, de reclamações, de acidentes, aperfeiçoamento profissional através de curso de idiomas, técnicos e faculdades, erradicação de multas, dentre outros. Recomendamos que as metas sejam tangíveis, alcançáveis e que sejam atreladas a todos os departamentos, pois assim todos estarão engajados e motivados a alcançá-las.

Como exemplo prático, o empregador poderá estabelecer inúmeras metas com repercussão a todos os colaboradores e desenvolver uma ferramenta para medi-las ao longo do período. Se os colaboradores as alcançarem em sua integridade receberão, por exemplo, 2 (dois) salários ao final desse período. No entanto, a medida que tais metas não sejam alcançadas, esse valor se reduzirá proporcionalmente.

Pesquisas apontam que a atividade industrial está à frente com relação aos programas de PLR, seguida do setor de serviços e logo depois pelo segmento de comércio.

Recentemente determinadas empresas passaram a instituir esse benefício por requisição dos sindicatos ou por imposições judiciais. Nesse aspecto é muito importante ao empregador estar atento as regras sindicais de sua respectiva categoria.

Existem diversos cenários onde a PLR pode ser vantajosa e contribuir no aprimoramento das relações de trabalho, se analisada como ferramenta estratégica, competitiva e motivacional.

Para maiores informações, nos contate!

Abraços,

Dilma Rodrigues – dilma@attend.com.br

 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Mudança na Tabela de INSS - A partir de 07/2011

Atenção Domésticos, Sócios, Autônomos, Facultatitvos, Avulsos e CLT:



Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere, resolvem atualizar a tabela de INSS e de Salário Família, conforme exposto na Portaria Interministerial MPS/MF - Nº 407 de 14 de julho de 2011, com aplicação para empregados sob regime CLT e domésticos.
Com relação aos autônomos e sócios com pró-labore, a alíquota aplicada é de 11%, desde que não ultrapasse o novo limite de salário-de-contribuição de R$ 3.691,74, cujo desconto limite será de R$ 406,09 por mês.
Para os contribuintes facultativos, a alíquota aplicada é de 20%, porém também devem respeitar o novo limite de salário-de-contribuição de R$ 3.691,74, como base de cálculo. Nesse caso o recolhimento a partir da competência 07/2011 passa a ser de R$ 738,35, com vencimento sempre até o dia 15 do mês subseqüente. 
Segue abaixo nova tabela:
  • - Até R$ 1.107,52 de salário-de-contribuição: Recolher 8% de INSS 
  • - De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87: Recolher 9% de INSS
  • - De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74: Recolher 11% de INSS - Teto

E a seguir informamos os novos valores de salário-família, para filhos com até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de:
  • - Até R$ 573,91 de Remuneração: Receber R$ 29,43
  • - Até R$ 862,60 de Remuneração: Receber R$ 20,74
Para maiores informações, acesse nosso site www.attend.com.br


terça-feira, 12 de julho de 2011

Estamos on line nas redes sociais

Queridos amigos e clientes, a partir de agora iniciamos nossos acessos on line pelo Twitter, Facebook e em nosso Blog.

Sejam todos bem vindos, a ideia dessas ferramentas e trocarmos informações relevantes que auxiliem em nosso dia-a-dia.

Se desejarem, acessem nosso site http://www.attend.com.br/


Abraços,

Dilma Rodrigues - Sócia com ênfase em Projetos e HR