segunda-feira, 30 de maio de 2016

Contabilidade Comercial ou Livro Caixa?

Você sabe qual é a diferença entre um conceito e outro? Qual é a opção tributária mais assertiva a escolher no momento de constituir a sua Empresa? Refletindo sobre esses assuntos Sr. Sandro Rodrigues expõe perfeitamente através deste artigo as diferenças. De forma objetiva, ele relata os principais motivos que evidenciam os benefícios aos empresários que optam em manter seu registros através da contabilidade comercial.

Convidamos a todos a lerem e entenderem um pouco mais sobre esses assuntos que consideramos de total relevância.

Contabilidade Comercial ou Livro Caixa?
Foto: DivulgaçãoContabilidade Comercial ou Livro Caixa?
A Contabilidade Comercial é um instrumento que fornece o máximo de informações contábeis vitais para a tomada de decisões da empresa, através desta contabilidade é possível mensurar o patrimônio comercial, ou seja, o conjunto dos bens, direitos e obrigações do comerciante. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Novo Código Comercial (NCC) obrigam as empresas a apresentarem suas demostrações contábeis através da Contabilidade Comercial.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido existe a possibilidade de registrarem suas operações fisco/contábeis no livro caixa ou contabilidade comercial. Porém, a legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo.
Há de se destacar que as sociedades empresariais devem seguir um sistema de contabilidade que inclua o Balanço Patrimonial, por imposição do Artigo 1.179 do Código Civil. A propósito, os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo Código preveem a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a escrituração contábil evidenciada na legislação vigente.
Elenco os principais motivos que evidenciam os benefícios aos empresários que têm seus registros através da contabilidade regular:
• Obter a informação real da performance de sua empresa em determinado período e, com isso, facilitar a tomada de decisões, quer com relação aos custos e despesas, como também com indicadores econômicos e/ou financeiros;
• Maior facilidade na obtenção de empréstimos com instituições financeiras, inclusive o BNDES para financiar projetos e investimentos inerentes à atividade da empresa;
• Participação em licitações;
• Possibilidade de requerer Recuperação Judicial e obter os benefícios da falência, que são franqueadas apenas às empresas que tenham contabilidade regular. Aliás, a Lei 11.101/2005 prevê punições pela inexecução ou falhas na escrituração contábil;
• Maior possibilidade na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade;
• Produzir provas judiciais através de perícias contábeis, notadamente na Justiça do Trabalho, onde impera o princípio da inversão do ônus da prova.
Diante do exposto, temos orientado todos os clientes a manter a contabilidade comercial nos moldes previsto na legislação vigente e em observância aos Princípios Gerais de Contabilidade, não só pelos benefícios acima, mas também pela completa observância das normas da profissão.
Entendemos que cabe a nós contribuir e motivar os profissionais de nossa área, bem como empresários e a sociedade com um todo, a refletir e entender questão de total importância.
sandrorodriguesSandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.